Recuperação Judicial

O principal objetivo da recuperação judicial é acompanhar a crise econômica financeira sofrida por uma empresa devedora a fim de garantir a manutenção dos empregos dos colaboradores, continuidade da atividade e preservação dos interesses dos credores.

Utilizando os mecanismos legais voltados para a preservação do negócio e o seu respectivo papel na atividade econômica, a recuperação judicial acompanha as empresas que apresentam dificuldades ou crises financeiras para que elas consigam ter a sua capacidade produtiva e, consequentemente, a sua atividade. 

Esse acompanhamento permite que o negócio consiga se reestruturar e estabelecer um plano de recuperação viável, negociando dívidas e formas de pagamento. Dessa forma esse processo surge como uma estratégia voltada para a recuperação das empresas durante uma crise.

Esse processo garante benefícios para o negócio:

  • Através da recuperação judicial, pode ser possível evitar a falência;
  • Garante a suspensão de execuções e ações em curso;
  • Permite a renegociação;
  • Garante um período de carência para o início dos pagamentos;
  • Possibilita o parcelamento da dívida facilitando a sua liquidação;
  • Entre outras vantagens.

Considera-se que um processo de falência pode afetar não só as empresas e seus gestores como também todos os trabalhadores envolvidos nessa atividade, a recuperação judicial é uma estratégia que defende os interesses econômicos da sociedade.

É importante lembrar que, ainda que haja restrições, durante o processo de recuperação judicial a empresa pode continuar operando, diferentemente do que acontece no processo de falência. Podem dar entrada a um processo de recuperação judicial a sociedades empresárias e os produtores rurais como exceção à regra. 

Também é necessário atender alguns requisitos estabelecidos na lei 11.101/2005. Além de exercer a atividade há mais de dois anos, a empresa também precisa:

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;         (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Devido à seriedade desse processo, é muito importante contar com um profissional especialista que ajude a sua empresa a estabelecer um plano de ação realista e alcançável, e que permita que a recuperação judicial seja feita da melhor forma possível.

O Administrador Judicial é indispensável para o bom andamento de uma recuperação judicial. Cabe a ele a responsabilidade pela fiscalização da empresa em recuperação judicial, em auxílio ao juízo e em benefício de todos os interessados no feito. Além disso, compete ao Administrador Judicial a importante função da verificação dos créditos sujeitos e não sujeitos por meio da análise de todas as habilitações e impugnação de crédito, a condução da assembleia geral dos credores, bem como a elaboração dos relatórios mensais e de comprimento do plano de recuperação judicial.

O time da Acta possui vasta experiência na condução de recuperações  judiciais em empresas em diferentes segmentos da economia, tendo atuado também em processos de diferentes graus de complexidade, garantindo resultados eficazes e soluções sob medida para cada caso sob nossa condução.

1 - SELECIONE O PROCESSO
2 - DADOS DO CONTATO
3 - DADOS DO CREDOR
Obs: Caso a parte não possua CNPJ, deixe este campo em branco
4 - HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA
5 - CRÉDITO PLEITEADO PELO CREDOR
6 - UPLOAD DE DOCUMENTOS
7 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS