A insolvência civil é um processo utilizado para devedores que apresentam dívidas que superam a sua capacidade de pagamento ou o valor dos seus bens. Esse procedimento é semelhante à declaração de falência para empresas, mas é implementado para pessoas físicas.
Existem atualmente dois tipos de insolvência:
Uma vez declarada e comprovada a insolvência, os bens do devedor que são passíveis de penhora são devidamente arrecadados para quitação dos débitos com os credores, como é o caso dos imóveis, automóveis, terrenos e saldo possuído em contas correntes.
Nos casos onde o devedor que sofre a insolvência é casado, os bens do cônjuge também são utilizados para quitação das dívidas quando ele não possuir bens próprios suficientes. Quando ainda assim os bens do cônjuge não conseguem arcar com as dívidas do devedor, o mesmo também poderá ter a sua insolvência declarada.
Quando esse processo é iniciado, a administração dos bens do devedor é realizada por um administrador oficialmente nomeado pelo juiz, e durante esse período o devedor não pode administrar ou dispor dos seus bens. É função deste administrador realizar a arrecadação dos bens através da sua administração e leilão.
A restrição por insolvência civil tem um prazo de duração de cinco anos a partir da sentença. Após esse período, o devedor está livre de qualquer dívida adquirida anteriormente e pode voltar a praticar todos os atos de vida civil.