Via de regra, a herança jacente se refere ao conjunto de bens deixado por uma pessoa falecida para seus herdeiros beneficiários ou sucessores legais em testamento. Quando não houver nem herdeiros conhecidos ou em herdeiros interessados no patrimônio, configura-se a herança jacente.
Dessa forma, caracterizamos a herança jacente como o conjunto de bens de um indivíduo falecido que não possui herdeiros ou que não haja interesse no patrimônio pelos mesmos. Também é necessário que não haja testamento para definir a destinação dos bens deixados pelo falecido..
De acordo com o estabelecido no artigo 1819 do Código Civil, a herança jacente está configurada quando:
” Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega o sucessor devidamente habilitado ou a declaração da sua vacância. “
Diante dessa situação, deve ser formulado um pedido para declaração de herança jacente pelo Ministério Público, fazenda pública ou indivíduo interessado através de um advogado. Precisamos também especificar que a herança jacente se refere ao estado provisório de indefinição, que antecede a herança vacante.
O curador designado pelo juiz será responsabilizo responsável pelos bens até que o juiz determine um herdeiro ou declare a vacância dos bens. Uma vez declarada vacante, a herança passa ao patrimônio do Estado.