Penhora de faturamento

Prevista no artigo 866 e seguintes do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento pode ser requerida pelo credor de duas condições fundamentais:

“Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

  • 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
  • 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
  • 3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.”

Diante desses requisitos, o juiz responsável pode fixar o percentual do faturamento levando em consideração a viabilidade do pagamento da dívida e o estabelecimento de um prazo razoável para sua respectiva quitação. Isso significa que a penhora deve acontecer de forma que a empresa consiga manter as suas atividades e que também o credor consiga receber o pagamento em um tempo viável.

Durante esse processo é feita a nomeação de um administrador depositário pelo juiz que será responsável pelo depósito do valor recolhido do balancete mensal. O administrador depositário não deve ser administrador da empresa, mas precisa de acesso a todos os dados da organização para que consiga apresentar as informações solicitadas ao juiz. Nesse sentido, o polo passivo da execução é figurado pela própria empresa.

1 - SELECIONE O PROCESSO
2 - DADOS DO CONTATO
3 - DADOS DO CREDOR
Obs: Caso a parte não possua CNPJ, deixe este campo em branco
4 - HABILITAÇÃO OU DIVERGÊNCIA
5 - CRÉDITO PLEITEADO PELO CREDOR
6 - UPLOAD DE DOCUMENTOS
7 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS