A recuperação extrajudicial é um procedimento que estabelece um acordo entre a empresa devedora e os seus respectivos credores. O objetivo desta ação é realizar o pagamento das dívidas de maneira facilitada, de forma que seja justa e benéfica para ambas as partes.
De forma simplificada, esse acordo funciona de forma parecida ao processo de recuperação judicial, entretanto sem a necessidade da justiça. Dessa forma, toda a dinâmica acontece sem tanta burocracia e de maneira mais rápida, gerando assim, menos custos para as partes.
O processo de recuperação extrajudicial é previsto na lei 11.101/05, e é uma alternativa que permite que as empresas que se encontram em momentos de crise financeira consigam resolver a sua situação de forma mais autônoma.
Os credores são convocados pela própria empresa para que seja realizada uma negociação coletiva, onde todos os parâmetros e condições são debatidos e documentados.
Para iniciar um processo de recuperação extrajudicial é necessário atender alguns requisitos presentes no artigo 48, como:
Esse modelo de renegociação de dívidas acontece sem participação da justiça, mas é muito importante contar com a ajuda de um advogado especialista para acompanhar esse processo e garantir que todas as partes envolvidas estejam de acordo.
Embora não previsto para processo de recuperação extrajudicial, muitos juízes têm optado pela nomeação e atuação de um administrador judicial para a constatação do cumprimento dos requisitos para a homologação do plano, como também para verificação de créditos ainda controversos. Tais nomeações têm ocorrido em casos de maior complexidade com o intuito de garantir maior segurança para todos os envolvidos.